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Paraná

Fazenda exclui mercadorias da substituição tributária

Resolução SEFA 889/2019

Esta modificação na Resolução 571 SEFA, de 2-7-2019, exclui os produtos à base de trigo e farinhas, óleos e - produtos hortícolas e frutas, com efeitos a partir de 1-11-2019, conforme o disposto no Decreto 2.673, de 10-9-2019.

25/09/2019 14:27:30

RESOLUÇÃO 889 SEFA, DE 16-9-2019
(DO-PR DE 23-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclusão de Mercadoria

Fazenda exclui mercadorias da substituição tributária
Esta modificação na Resolução 571 SEFA, de 2-7-2019, exclui os produtos à base de trigo e farinhas, óleos e produtos hortícolas e frutas, com efeitos a partir de 1-11-2019, conforme o disposto no Decreto 2.673, de 10-9-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam revogados os incisos VII, VIII e X do caput do art. 22 da Resolução SEFA nº 571, de 2 de julho de 2019.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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