RESOLUÇÃO 889 SEFA, DE 16-9-2019
(DO-PR DE 23-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclusão de Mercadoria
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam revogados os incisos VII, VIII e X do caput do art. 22 da Resolução SEFA nº 571, de 2 de julho de 2019.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA