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SP e MT deixarão de aplicar a substituição tributária para bebidas quentes a partir de 2020

Protocolo ICMS 52/2019

25/09/2019 10:11:58

PROTOCOLO ICMS 52, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

SP e MT deixarão de aplicar a substituição tributária para bebidas quentes a partir de 2020
Este Ato r
evoga, com efeitos a partir de 1-1-2020, o Protocolo ICMS 6, de 5-3-2008, que dispõe sobre o acordo de substituição tributária entre São Paulo e Mato Grosso para operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206.00 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul.
 
Os Estados de Mato Grosso e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 06/08, de 5 de março de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

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