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SP e ES deixarão de aplicar a substituição tributária para bebidas quentes a partir de 2020

Protocolo ICMS 54/2019

25/09/2019 10:17:55

PROTOCOLO ICMS 54, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

SP e ES deixarão de aplicar a substituição tributária para bebidas quentes a partir de 2020
O referido Ato revoga o Protocolo ICMS 48, de 8-7-2011, que dispõe sobre o acordo de substituição tributária entre São Paulo e Espírito Santo para operações com bebidas quentes  com efeitos a partir de 1-1-2020.
 
Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 48/11, de 8 de julho de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. 

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