PROTOCOLO ICMS 55, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
SP e AP vão encerrar acordo de substituição tributária para bebidas quentes
Este Ato revoga, com efeitos a partir de 1-1-2020, o Protocolo ICMS 54, de 11-8-2011, que dispõe sobre o acordo de substituição tributária entre São Paulo e Amapá para operações com bebidas quentes.
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 54/11, de 11 de agosto de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.