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Rio de Janeiro

Governo altera normas e prorroga o REPORTO até 2011

Lei 11726/2008

28/06/2008 12:45:38

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LEI 11.726, DE 23-6-2008
(DO-U DE 24-6-2008)

SUSPENSÃO
REPORTO

Governo altera normas e prorroga o REPORTO até 2011

Através desta Lei, foram introduzidas alterações na Lei 11.033, de 21-12-2004 (Informativo IPI 52/2004), prorrogando, até 31-12-2011, o REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
O mencionado Regime suspende a cobrança do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS nas vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu Ativo Imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores.
São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público, a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto, as empresas de dragagem, os recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional.
A íntegra desta Lei foi divulgada no Fascículo 26/2008 do Colecionador de IR.

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