São Paulo
PORTARIA 86 CAT, DE 24-6-2008
(DO-SP DE 25-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cadastro de Contribuinte Substituto
Substituto Tributário deve efetuar alteração cadastral
Contribuinte
paulista ao qual foi atribuída a responsabilidade pela retenção
e pagamento do imposto relativo às mercadorias recentemente incluídas
no regime de substituição tributária, deverá solicitar a
alteração de dados cadastrais para informar sua condição
de sujeito passivo por substituição tributária. Secretaria da
Fazenda efetuará, de ofício, a alteração de dados dos contribuintes
enquadrados nos CNAE relacionados, que poderá ser revista, caso o contribuinte
a considere indevida.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 313-A a 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º o contribuinte paulista a quem os artigos
313-A a 313-Z do Regulamento do ICMS atribuem a responsabilidade pela retenção
e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes de mercadorias
cujas operações estejam sujeitas ao regime jurídico da substituição
tributária deverá solicitar alteração de dados cadastrais
para informar sua condição de sujeito passivo por substituição
tributária, ressalvado o disposto no artigo 2°.
§ 1º o disposto nesta portaria aplica-se ao contribuinte enquadrado
no Regime Periódico de Apuração (RPA) ou sujeito às normas
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional
que seja:
1. fabricante ou importador de mercadorias cujas operações estejam
sujeitas à substituição tributária;
2. não varejista e receba mercadorias cujas operações estejam
sujeitas à substituição tributária nas hipóteses previstas
no inciso III do artigo 264 ou item 3 do § 6° do artigo 426-A, ambos
do Regulamento do ICMS.
§ 2º para atender ao disposto neste artigo, o contribuinte
deverá utilizar o PGD Programa Gerador de Documentos do CNPJ e informar:
1. o código de evento 613 Alteração da Condição
de Substituto tributário;
2. como data do evento, a data de início da vigência do regime jurídico
da substituição tributária nas operações com as mercadorias
pelas quais lhe é atribuída a condição de sujeito passivo
por substituição tributária.
§ 3º a alteração de dados cadastrais produzirá
efeitos desde a data de início da vigência do regime jurídico
da substituição tributária nas operações com as mercadorias
referidas nos artigos 313-A a 313-Z do Regulamento do ICMS.
Art. 2º a Secretaria da Fazenda, visando simplificar
procedimentos, efetuará, de ofício, a alteração de dados
cadastrais a que se refere o artigo 1º dos contribuintes aos quais tenham
sido atribuídos os códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único o contribuinte que entender ser indevida a
alteração efetuada de ofício pela Secretaria da Fazenda deverá,
por intermédio de seu representante legal, dirigir-se ao Posto Fiscal de
sua vinculação e solicitar, mediante justificativa, o restabelecimento
de sua situação cadastral anterior, devendo anexar ao requerimento
os arquivos digitais gerados em conformidade com as disposições da
Portaria CAT32, de 28 de março de 1996, relativos às operações
praticadas nos 3 (três) meses anteriores ao da solicitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
(CNAE)
(a que se refere o artigo 2º)
Código |
Descrição |
Grupo 1 vigência 1-2-2008 |
|
20631/00 |
fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
21211/01 |
fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
11119/01 |
fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
11119/02 |
fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
11127/00 |
fabricação de vinho |
Grupo 2 vigência 1-4-2008 |
|
17427/01 |
fabricação de fraldas descartáveis |
17427/02 |
fabricação de absorventes higiênicos |
10660/00 |
fabricação de alimentos para animais |
20525/00 |
fabricação de desinfetantes domissanitários |
20614/00 |
fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
20622/00 |
fabricação de produtos de limpeza e polimento |
26809/00 |
fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
29107/03 |
fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
29204/02 |
fabricação de motores para caminhões e ônibus |
29301/01 |
fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
Grupo 2 vigência 1-4-2008 |
|
29301/02 |
fabricação de carrocerias para ônibus |
29301/03 |
fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
29417/00 |
fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
29425/00 |
fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
29433/00 |
fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
29441/00 |
fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
29492/01 |
fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
29492/99 |
fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
27210/00 |
fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
27228/01 |
fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
27406/01 |
fabricação de lâmpadas |
17214/00 |
fabricação de papel |
17427/99 |
fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
Grupo 3 vigência 1-5-2008 |
|
1033-3/02 |
fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1052-0/00 |
fabricação de laticínios |
1093-7/01 |
fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
1095-3/00 |
fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1122-4/02 |
fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
1122-4/03 |
fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
2732-5/00 |
fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2733-3/00 |
fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2223-4/00 |
fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
2229-3/03 |
fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2330-3/02 |
fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/03 |
fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2330-3/99 |
fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
2349-4/01 |
fabricação de material sanitário de cerâmica |
2392-3/00 |
fabricação de cal e gesso |
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