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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio esclarece sobre o cadastro de imóveis da União, dos Estados e dos Municípios

Resolução SMF 3092/2019

26/09/2019 09:15:35

RESOLUÇÃO 3.092 SMF, DE 25-9-2019
(DO-MRJ DE 26-9-2019)

IPTU – Cadastro Fiscal de Imóveis – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio esclarece sobre o cadastro de imóveis da União, dos Estados e dos Municípios
Este Ato esclarece que o cadastramento fiscal de imóveis pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios cedidos, a qualquer título, a terceiros que explorem atividade econômica com fins lucrativos será efetuado no sistema informatizado do IPTU utilizando-se a rotina “Manter Titulares do Imóvel - PROPA”.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa SMF nº 29, de 23 de outubro de 2018, que, com base no entendimento da Suprema Corte, firmado nos RE 594.015/SP e RE 601.720/RJ, dispôs sobre os procedimentos a serem adotados para a cobrança do IPTU e da TCL nas hipóteses de imóveis pertencentes à União, aos Estados, ao Município ou a outras pessoas isentas ou imunes ao imposto quando o ocupante explore atividade econômica com fins lucrativos;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 16 do Decreto nº 14.327, de 01 de novembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos cadastrais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 133, de 19 de novembro de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º O cadastramento fiscal de imóveis pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios cedidos, a qualquer título, a terceiros que explorem atividade econômica com fins lucrativos será efetuado no sistema informatizado do IPTU utilizando-se a rotina “Manter Titulares do Imóvel - PROPA” e tomará por base os seguintes critérios:
I - o ocupante deverá ser inserido como “titular principal” no código 08 (cessionário), no campo “titularidade”; e
II - o ente público deverá ser inserido como “titular secundário” no código 01 (proprietário), no campo “titularidade”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria F/SUBTF/CIP nº 001, de 24 de maio de 2018.

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