PORTARIA 243 SEFAZ, DE 14-10-2015
(DO-SE DE 19-10-2015)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 35,31, a vigorar no mês de novembro/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 35,31 (trinta e cinco reais e trinta e um centavos) para a o mês de novembro de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA