AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.852 STF, DE 26-1-2007
(DO-U DE 19-10-2015)
ALIMENTO – Proibição de Comercialização
STF declara inconstitucional a Lei que proíbe a venda e a estocagem de alimentos importados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proclamou, conforme decisão a seguir, o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3852 STF/2007, que examina a regra prevista na Lei 13.922/2007, a qual prevê que arroz, cebola, alho, maçã e milho importados só poderão ingressar no Estado de Santa Catarina após análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados na industrialização dos mesmos.
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.922/07, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.10.2015.