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Alterada regra relativa a concessão de parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas

Convênio ICMS 123/2015

19/10/2015 09:32:55

CONVÊNIO ICMS 123, DE 16-10-2015
(DO-U DE 19-10-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterada regra relativa a concessão de parcelamento de débitos de ICMS com redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 250ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16
de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 119/15, de 7 de outubro de 2015, passa a vigorara com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a reduzir multas relacionadas com o ICMS, relativos a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2015, inclusive os ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária estadual.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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