CONVÊNIO ICMS 125, DE 16-10-2015
(DO-U DE 19-10-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
RN é autorizado a prorrogar prazos relativos a concessão de parcelamento de débitos
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 250ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16
de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os incisos I e II do § 17 da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - até 31 de dezembro de 2014, o prazo previsto no caput da cláusula primeira;
II - até 15 de dezembro de 2015, o prazo previsto no caput desta cláusula;"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.