RESOLUÇÃO 5.295 SEF, DE 26-9-2019
(DO-MG DE 27-9-2019)
CRÉDITO - Apropriação
Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, efetua ajustes relativos às operações oriundas dos Estados do Tocantins, São Paulo e Rio Grande do Norte, em virtude desses Estados terem tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Tocantins, São Paulo e Rio Grande do Norte, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 6.1 a 6.16, 8.1 a 8.11 e 16.1 a 16.3;
II – as notas 11 a 13.
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda