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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais

Decreto 54804/2019

27/09/2019 11:05:50

DECRETO 54.804 DE 26-9-2019
(DO-RS DE 27-9-2019)

REGULAMENTO – Alteração

RS dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
Esta modificação do  Decreto 37.699, de 26-8-97, altera a descrição de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e maquinas agrícolas sujeitos à redução na base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-10-2019.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/19, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5118 - No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 20.2, conforme 

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

"20.2

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água

8424.30.10


ALTERAÇÃO Nº 5119 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.3, 13.3, 19.2, conforme segue:

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na NBM/SH- NCM

 

"10.3
 




  "13.3
   
  "19.2

Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos

Semeadores-adubadores

Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras




8424.82.21

8432.31.10
8432.39.10


 8701.91.00
 8701.92.00
 8701.93.00
 8701.94.90
  8701.95.90"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.


 

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