DECRETO 54.804 DE 26-9-2019
(DO-RS DE 27-9-2019)
REGULAMENTO – Alteração
RS dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, altera a descrição de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e maquinas agrícolas sujeitos à redução na base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-10-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/19, publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5118 - No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 20.2, conforme
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "20.2 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água | 8424.30.10‴ |
ALTERAÇÃO Nº 5119 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.3, 13.3, 19.2, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH- NCM |
| "10.3
"13.3 "19.2 | Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos Semeadores-adubadores Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras | 8424.82.21
8432.31.10 8432.39.10
8701.91.00 8701.92.00 8701.93.00 8701.94.90 8701.95.90" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.