DECRETO 46.535, DE 26-9-2019
(DO-MRJ DE 27-9-2019)
DÉBITO FISCAL – Dívida Ativa
Prefeitura do Rio esclarece sobre a inclusão de débitos de taxas municipais na dívida ativa
Este Ato disciplina a inclusão de débitos relacionados às Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) e Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os créditos tributários referentes às guias não pagas de Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) e Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) serão diretamente inscritos em dívida ativa, após observado o disposto no § 3º do art. 212 da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. Sem prejuízo da competência prevista no Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, a inscrição em dívida ativa, na hipótese do caput, será realizada pelos órgãos emissores das referidas taxas.
Art. 2º O Secretário Municipal de Fazenda baixará os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA