PORTARIA 260 SUT, DE 26-9-2019
(DO-RJ DE 27-9-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Fazenda ratifica alterações promovidas no Manual de Benefícios Fiscais
O Ato em referência ratifica as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001, por meio da Atualização CELT-MB nº 07/2019, de 24-9-2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - Atualização CELT-MB nº 07/2019, de 24 de setembro de 2019.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação