BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Superintendência de Tributação ratifica alterações no Manual de Benefícios Fiscais
O Ato em referência ratifica as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001, por meio da Atualização CELT-MB nº 07/2019, de 24-9-2019.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica ratificada a alteração promovida pela Atualização CELTMB nº 07/19, vigente a partir de 24.09.2019, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, abaixo elencada:
“Cultura.
Convênio ICMS 27/2006.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.538/2018.
Crédito presumido.
Prazo 31/10/2020”
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação