Rio de Janeiro
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
9.18 | I - (...) II - No caso de recebimento em devolução de mercadoria cuja saída tenha ocorrido com o aproveitamento do benefício fiscal na forma do inciso I, o contribuinte deverá escriturar o documento fiscal de devolução segundo as regras comuns de escrituração bem como estornar o crédito presumido apropriado quando da saída original da mercadoria devolvida mediante escrituração do registro C197 da seguinte forma:a) no campo COD_AJ: preencher com o código RJ50080001; b) no campo VL_ICMS: preencher com o valor do crédito presumido a ser estornado, proporcionalmente à mercadoria devolvida; c) no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, correspondente à combinação norma e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115, que permitiu a aplicação do crédito presumido na saída original da mercadoria. | (...) 01/10/2019 (para o inciso II) |
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Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
9.20 | I - (...) II - No caso de recebimento em devolução de mercadoria cuja saída original tenha sido desonerada total ou parcialmente na forma do inciso I, o contribuinte deverá escriturar o documento fiscal de devolução segundo as regras comuns de escrituração bem como:a) abater o valor desonerado informado no documento fiscal da remessa original da mercadoria devolvida mediante escrituração no registro C197 da seg uinte forma: i) no campo COD_AJ: preencher com o código RJ90980000 em caso de ICMS próprio ou código RJ91980000 em caso de ICMS-ST; ii) no campo VL_OUTROS: o valor do ICMS desonerado preenchido no documento fiscal da remessa original, proporcional às mercadorias devolvidas; iii) no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, correspondente à combinação norma e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115 e no documento fiscal da remessa original da mercadoria devolvida. III - aproveitar como crédito o valor anteriormente estornado em função do que trata o inciso I, b, referente à mercadoria devolvida, quando o benefício fiscal incidente na saída original da mercadoria tiver sido uma isenção ou não incidência e não for amparado também por inexigibilidade de estorno de crédito, mediante escrituração no registro C197 da seguinte forma: a) no campo COD_AJ: preencher com o código RJ10080001; b) no campo VL_ICMS: preencher com o valor do crédito anteriormente estornado em função do que trata o inciso II do caput, proporcional às mercadorias devolvidas; c) no campo DESCR_COMPL: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, correspondente à combinação norma e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115 e no documento fiscal da remessa original da mercadoria devolvida. | (...) 01/10/2019 (para os incisos II e III) |
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9.21 | I - (...) II - No caso de recebimento em devolução de mercadoria cuja saída tenha ocorrido com o aproveitamento do benefício fiscal na forma do inciso I, o contribuinte deverá escriturar o documento fiscal de devolução segundo as regras comuns de escrituração bem como abater o valor diferido informado no documento fiscal da remessa original da mercadoria devolvida mediante escrituração no registro C197 da seguinte forma:a) no campo COD_AJ: preencher com o código RJ90980001; b) no campo VL_OUTROS: o valor do ICMS diferido preenchido no documento fiscal da remessa original, proporcional às mercadorias devolvidas; c) no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, correspondente à combinação norma e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115 e no documento fiscal da remessa original da mercadoria devolvida. | (...) 01/10/2019 (para o inciso II) |
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