Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.582 BACEN, DE 30-6-2008
(DO-U DE 1-7-2008)
TJLP
Variação
Fixada
em 6,25% a TJLP para o 3º trimestre/2008
A taxa vigorará no período de 1-7 a 30-9-2008. Fica revogada,
a partir de
1-7-2008, a Resolução 3.550 BACEN, de 27-3-2008 (Fascículo
14/2008).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 30 de junho de 2008, com base nas disposições
da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 6,25% a.a. (seis vírgula vinte e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período
de 1º de julho a 30 de setembro de 2008, inclusive.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2008, a
Resolução nº 3.550, de 27 de março de 2008. (Henrique
de Campos Meirelles – Presidente do Banco)
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