Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 41 CODAC, DE 1-7-2008
(DO-U DE 2-7-2008)
DÉBITO
FISCAL
Parcelamento
Fixada
em 0,5208% a TJLP mensal para o 3º trimestre de 2008
A taxa será utilizada no cálculo das prestações
do REFIS, do PAES – Parcelamento Especial e do PAEX – Parcelamento
Excepcional a serem pagas nos meses de julho, agosto e setembro/2008.
A
COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução
nº 3.582, de 30 de junho de 2008, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º – A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de julho, agosto e setembro de 2008, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208%.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação. (Alexandra Weirich Gruginski)
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