Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 481 CFF, DE 25-6-2008
(DO-U DE 2-7-2008)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CFF define sobre as atribuições do farmacêutico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social
O CFF CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, através deste Ato, habilitou o farmacêutico
nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional
e responsabilidade social.
A Resolução 481 CFF/2008 definiu que são atribuições do farmacêutico nas
atividades mencionadas anteriormente:
I elaborar e atuar nas políticas de meio ambiente, segurança no trabalho,
saúde ocupacional e responsabilidade social;
II identificar processos, elaborar levantamentos de aspectos e impactos
referentes às atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde
ocupacional e responsabilidade social, realizar avaliações de riscos e
planos de trabalhos;
III identificar, estabelecer, implementar, operacionalizar, monitorar
e manter procedimentos para viabilizar operações que estejam associadas
com aspectos de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional
e responsabilidade social;
IV gerenciar projetos, coordenar equipes e participar de auditorias,
inclusive exercendo funções de auditor líder;
V realizar análises críticas para assegurar contínua pertinência, adequação
e eficácia das ações de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional
e responsabilidade social;
VI promover programas destinados à capacitação da comunidade e dos trabalhadores,
visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o meio ambiente, segurança
no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social.
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