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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 46/2008

05/07/2008 10:40:30

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RESOLUÇÃO 46 ANVISA-DC, DE 27-6-2008
(DO-U DE 30-6-2008)

ANVISA
Parcelamento de Débitos

Agência altera as normas sobre o parcelamento da taxa de fiscalização

Este Ato autoriza, em caráter excepcional, para fins de regularização junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o parcelamento de débitos da TFVS – Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária originários de renovações de autorização de funcionamento, comum e especial, vencidos e não quitados até 31-12-2007.
Os débitos mencionados anteriormente, que não sejam objeto de execução fiscal, poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo permitido, ainda, mais de um parcelamento por agente regulado.
Apenas as empresas com situação irregular quanto às renovações de suas autorizações de funcionamento comum e especial, até dezembro de 2007, poderão requerer o parcelamento dos débitos.
O disposto neste Ato não se aplica:
a) aos casos de renovações de autorização de funcionamento, comum e especial, posteriores a 31-12-2007 e das demais taxas de fiscalização; e
b) às demais petições de renovações vincendas ou posterior cuja data de vencimento se dê após 31-12-2007.
A Resolução 46 ANVISA-DC/2008 revoga o § 2º do artigo 4º e altera os artigos 1º, 2º, 4º e 25, todos da Resolução 8 ANVISA-DC, de 14-2-2007 (Fascículo 07/2007).

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