Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
46 ANVISA-DC, DE 27-6-2008
(DO-U DE 30-6-2008)
ANVISA
Parcelamento de Débitos
Agência altera as normas sobre o parcelamento da taxa de fiscalização
Este
Ato autoriza, em caráter excepcional, para fins de regularização
junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
o parcelamento de débitos da TFVS – Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária originários de renovações
de autorização de funcionamento, comum e especial, vencidos e
não quitados até 31-12-2007.
Os débitos mencionados anteriormente, que não sejam objeto de
execução fiscal, poderão ser parcelados em até 60
parcelas mensais e sucessivas, sendo permitido, ainda, mais de um parcelamento
por agente regulado.
Apenas as empresas com situação irregular quanto às renovações
de suas autorizações de funcionamento comum e especial, até
dezembro de 2007, poderão requerer o parcelamento dos débitos.
O disposto neste Ato não se aplica:
a) aos casos de renovações de autorização de funcionamento,
comum e especial, posteriores a 31-12-2007 e das demais taxas de fiscalização;
e
b) às demais petições de renovações vincendas
ou posterior cuja data de vencimento se dê após 31-12-2007.
A Resolução 46 ANVISA-DC/2008 revoga o § 2º do artigo
4º e altera os artigos 1º, 2º, 4º e 25, todos da Resolução
8 ANVISA-DC, de 14-2-2007 (Fascículo 07/2007).
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