Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 26 CREFITO-3, DE 29-9-2007
(DO-U DE 3-7-2008)
FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão
Reconhecido o termo Ginástica Laboral na Fisioterapia do Trabalho
O CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, através do referido Ato, reconheceu o uso do termo Ginástica Laboral na Fisioterapia do Trabalho, visando os fins terapêuticos previstos no conjunto de habilidades e competências, atos privativos e atribuições do fisioterapeuta, como sendo exclusivo dos profissionais dessa categoria.
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