Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 27 CREFITO-3, DE 29-9-2007
(DO-U DE 3-7-2008)
FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão
Drenagem linfática passa a pertencer ao conjunto de habilidades e competências do Fisioterapeuta
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
3ª Região (CREFITO-3), através deste Ato, determinou que a drenagem linfática
é conduta terapêutica pertinente ao rol de procedimentos da fisioterapia.
Deve ser exercida por fisioterapeutas para a promoção da saúde e para a
proteção da integridade física da pessoa humana.
A drenagem linfática é uma ação terapêutica voltada à manutenção do bem-estar
físico, prevenção de agravamentos dos estados da saúde e da recuperação
das funções, principalmente, do sistema vascular e suas repercussões em
outras áreas do corpo.
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