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Legislação Comercial

Circular SUSEP 370/2008

05/07/2008 10:40:30

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CIRCULAR 370 SUSEP, DE 2-7-2008
(DO-U DE 3-7-2008)

SUSEP
Sociedades Corretoras de Seguros

Corretores de seguros e sociedades corretoras deverão recadastrar-se na SUSEP

De acordo com o referido Ato, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão efetuar o recadastramento por meio dos sindicatos, mediante utilização de formulários próprios, disponibilizados nos sítios dos sindicatos, da FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (www.fenacor.com.br) e da SUSEP (www.susep.gov.br), ou, ainda, nas sedes dos sindicatos ou no CEDOC – Centro de Documentação, localizado na Rua Buenos Aires, 256 – térreo – Centro – Rio de Janeiro-RJ.
Para os fins do disposto nesta Circular, consideram-se:
a) corretor de seguros: pessoa física habilitada a intermediar contratos de seguros, capitalização ou previdência complementar aberta;
b) sociedade corretora: corretor de seguros constituído sob a forma de pessoa jurídica e suas dependências; e
c) sindicatos: sindicatos de corretores de seguros, filiados à FENACOR.
O período de recadastramento será de 1-8 a 30-11-2008, para os corretores de seguros, e de 1-2-2009 a 31-7-2009, para as sociedades corretoras.
O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar.
A FENACOR e os sindicatos tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.
A partir de 1-8-2008, as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros poderão conter circuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil, sendo a sua emissão livre de ônus.
O referido Ato revoga as Circulares SUSEP 299, de 22-7-2005 (Informativo 30/2005), e 307, de 2-12-2005 (Informativo 50/2005).

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