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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 4956/1999

04/06/2005 20:09:35

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PORTARIA 4.956 MPAS, DE 13-1-99
(DO-U DE 14-1-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os valores de atualização dos salários-de-contribuição dos últimos 36 meses, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de
atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007434 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 1998.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,010759 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 1998 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de janeiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007434 – Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro de 1998.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de janeiro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

MOEDA ORIGINAL

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JAN/95

R$

1,460857

FEV/95

R$

1,436861

MAR/95

R$

1,422776

ABR/95

R$

1,402994

MAI/95

R$

1,376564

JUN/95

R$

1,342072

JUL/95

R$

1,318083

AGO/95

R$

1,286437

SET/95

R$

1,273448

OUT/95

R$

1,258721

NOV/95

R$

1,241342

DEZ/95

R$

1,222877

JAN/96

R$

1,203027

FEV/96

R$

1,185715

MAR/96

R$

1,177356

ABR/96

R$

1,173952

MAI/96

R$

1,165791

JUN/96

R$

1,146529

JUL/96

R$

1,132710

AGO/96

R$

1,120497

SET/96

R$

1,120452

OUT/96

R$

1,118997

NOV/96

R$

1,116541

DEZ/96

R$

1,113423

JAN/97

R$

1,103711

FEV/97

R$

1,086543

MAR/97

R$

1,081999

ABR/97

R$

1,069592

MAI/97

R$

1,063318

JUN/97

R$

1,060138

JUL/97

R$

1,052768

AGO/97

R$

1,051822

SET/97

R$

1,051822

OUT/97

R$

1,045652

NOV/97

R$

1,042109

DEZ/97

R$

1,033531

JAN/98

R$

1,026448

FEV/98

R$

1,017494

MAR/98

R$

1,017291

ABR/98

R$

1,014956

MAI/98

R$

1,014956

JUN/98

R$

1,012627

JUL/98

R$

1,009800

AGO/98

R$

1,009800

SET/98

R$

1,009800

OUT/98

R$

1,009800

NOV/98

R$

1,009800

DEZ/98

R$

1,009800

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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