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Minas Gerais

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos

Decreto 47724/2019

Foram introduzidas modificações no Decreto 43.080, de 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, e no Decreto 46.817, de 10-8-2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

29/09/2019 18:41:08

DECRETO 47.724, DE 27-9-2019
(DO-MG DE 28-9-2019)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Governo dispõe sobre a regularização de débitos fiscais
Foram introduzidas modificações no Decreto 43.080, de 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, e no Decreto 46.817, de 10-8-2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, o qual estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários, relativamente às hipóteses em que se aplica a utilização de créditos acumulados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 – Nas hipóteses de pagamento parcial de crédito tributário, o valor remanescente deverá ser pago em até trinta e seis parcelas.”.
Art. 2º – O inciso V do art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 -B – (...)
V – incisos II a V do art. 35;”.
Art. 3º – Fica revogado o § 2º do art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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