São Paulo
PORTARIA 150 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 28-6-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal de São Paulo divulga fatores
para cálculo
Taxa de juros e fatores de divisão devem ser utilizados
no cálculo do valor
das parcelas no mês de julho/2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
para vigorar no mês de julho de 2008 é de 0,98832706%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas no mês de julho de 2008, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97073613 |
3 |
2,94166288 |
4 |
3,90308761 |
5 |
4,85510331 |
6 |
5,79780207 |
7 |
6,73127505 |
8 |
7,65561256 |
9 |
8,57090400 |
10 |
9,47723789 |
11 |
10,37470191 |
12 |
11,26338285 |
13 |
12,14336667 |
14 |
13,01473848 |
15 |
13,87758258 |
16 |
14,73198241 |
17 |
15,57802062 |
18 |
16,41577903 |
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