PORTARIA 43-R SEFAZ, DE 27-9-2019
(DO-ES DE 30-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas
Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas quentes para cálculo da substituição tributária
O referido ato altera o Anexo Único da Portaria 12-R Sefaz, de 29-3-2019, que divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir 1-10-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2019-HW29X;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM