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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 25/2019

30/09/2019 21:00:54

ATO 25 DIAT, DE 23-9-2019
(PE-SEF DE 30-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-10-2019, no Ato 7 Diat, de 27-3-2019, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Besser Bier, Bierland/Mega Repres, Cerpa, Cervejaria Criciúma, Cervejaria São Joaquim, Estrella Galicia, Inbeb, Lohn Bier, Oesa, Primeroh e Tupiniquim;
- aos refrigerantes das empresas Fruki, Magia, Sell e Spal; e
- as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Água Mineral Vila Nova, Chateau e Fruki.
 
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Besser Bier, Bierland/Mega Repres, Cerpa, Cervejaria Criciúma, Cervejaria São Joaquim, Estrella Galicia, Inbeb, Lohn Bier, Oesa, Primeroh e Tupiniquim, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fruki, Magia, Sell e Spal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 007/2019, de 27 de março de 2019, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Água Mineral Vila Nova, Chateau e Fruki, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS
Diretor de Administração Tributária, em exercício
 
 

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