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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 4946/1999

04/06/2005 20:09:35

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PORTARIA 4.913 MPAS, DE 6-1-99
(DO-U DE 7-1-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Pagamento
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Alíquotas

Fixa as alíquotas que incidem sobre o salário-de-contribuição, a partir dos
fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/99.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
Considerando as Leis nos 8.212 e 8.213; ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando a cessação da eficácia, a partir de 24 de janeiro de 1999, da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A contribuição previdenciária do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir da competência janeiro de 1999, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, como se segue:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

até 360,00

8%

de 360,01 até 600,00

9%

de 600,01 até 1.200,00

11%

Parágrafo único – Eventuais diferenças de contribuição oriundas de pagamentos efetuados até 23 de janeiro de 1999, realizados mediante qualquer das hipóteses elencadas no artigo 2º da Lei nº 9.311, de 1996, decorrentes da aplicação do disposto no caput, poderão ser objeto de compensação.
Art. 2º – A partir de 24 de janeiro de 1999, os benefícios pagos pela previdência social não serão acrescidos de percentual proporcional ao valor de contribuição devida até o limite de sua compensação.
Art. 3º – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a tabela de salários-de-contribuição aprovada pelo ato transcrito, em substituição à divulgada no Calendário das Obrigações de janeiro/99.

REMISSÃO: Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
“........................................................................................................................................................................................
I – o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do artigo 890 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo artigo 1º da Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994, junto a ela mantidas;
II – o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentam saldo negativo, até o limite de valor da redução do saldo devedor;
III – a liquidação ou pagamento, por instituição financeira de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas nos incisos anteriores;
IV – o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, não relacionados nos incisos anteriores, efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;
V – a liquidação de operação contratada nos mercados organizados de liquidação futura;
VI – qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos utilizados para realizá-la.
........................................................................................................................................................................................”

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