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Ceará

Novo regime de tributação de bebidas entra em vigor a partir de janeiro/2009

Medida Provisória 436/2008

05/07/2008 10:40:58

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MEDIDA PROVISÓRIA 436, DE 26-6-2008
(DO-U DE 27-6-2008)

BEBIDA
Tratamento Fiscal

Novo regime de tributação de bebidas entra em vigor a partir de janeiro/2009

Esta Medida Provisória, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 26 do Colecionador de IR, alterou regras e a data do início da vigência do regime tributário a ser aplicado nas pessoas jurídicas que industrializam as bebidas classificadas nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03 da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, as quais terão que instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial.
Foram alteradas as Leis 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003 do Colecionador de LC e Portal COAD); e 11.727, de 23-6-2008, divulgada no Fascículo 26/2008 do Colecionador de IR.

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