INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 RE, DE 2019
(DO-RS DE 1-10-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado revoga dispositivo que impedia a inscrição automática em dívida ativa de débitos de IPVA
O referido ato revoga a alínea “d” do subitem 1.1.1.4 do Título III, Capítulo XIV da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, que impedia a inscrição automática em Dívida Ativa dos débitos tributários de IPVA de veículos com comunicação de venda feito ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título III, Capítulo XIV, fica revogada a alínea "d" do subitem 1.1.1.4.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.