x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que consolidou as regras gerais da substituição tributária

Convênio ICMS 142/2019

01/10/2019 09:51:27

CONVÊNIO ICMS 142, DE 27-9-2019
(DO-U DE 1-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas 

Alterado Ato que consolidou as regras gerais da substituição tributária
O referido Ato, adia, para 1-1-2020, a aplicação das disposições previstas nos §§ 4º e 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que tratam sobre a inaplicabilidade do regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula trigésima quinta do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos §§ 4º e 5º da cláusula nona deste convênio;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.