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SOLUÇÃO DE CONSULTA 249 COSIT, DE 12-9-2019 (DO-U DE 1-10-2019) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ? Inaplicabilidade Impressos interativos ?trading card games? não possui imunidade tributária facultada a livros

Solução de Consulta COSIT 249/2019

01/10/2019 10:10:47

SOLUÇÃO DE CONSULTA 249 COSIT, DE 12-9-2019
(DO-U DE 1-10-2019)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Inaplicabilidade

Impressos interativos “trading card games” não possuem imunidade tributária facultada a livros

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os impressos ilustrados iterativos, conhecidos comercialmente como "Trading Card Games", classificados no código NCM 9504.40.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), não se enquadram na imunidade tributária facultada a livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, "d").
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Decreto nº 8.950, de 29/12/2016; Resolução Camex nº 125, de 15/12/2016; Solução de Divergência Coana nº 5, de 25/7/2009; Solução de Consulta Cosit nº 95, de 23/4/2014.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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