SOLUÇÃO DE CONSULTA 249 COSIT, DE 12-9-2019
(DO-U DE 1-10-2019)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Inaplicabilidade
Impressos interativos “trading card games” não possuem imunidade tributária facultada a livros
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os impressos ilustrados iterativos, conhecidos comercialmente como "Trading Card Games", classificados no código NCM 9504.40.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), não se enquadram na imunidade tributária facultada a livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, "d").
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Decreto nº 8.950, de 29/12/2016; Resolução Camex nº 125, de 15/12/2016; Solução de Divergência Coana nº 5, de 25/7/2009; Solução de Consulta Cosit nº 95, de 23/4/2014.”
Íntegra da Solução de Consulta.