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AL e ES são incluídos no Convênio ICMS 19/2018

Convênio ICMS 144/2019

01/10/2019 10:07:17

CONVÊNIO ICMS 144, DE 27-10-2019
(DO-U DE 1-10-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução
 
AL e ES são incluídos no Convênio ICMS 19/2018 
Este ato dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 19, de 3-4-2018, que autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Espírito Santo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional 

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