x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Lei 9783/1999

04/06/2005 20:09:35

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Servidor Público

A Lei 9.783, de 28-1-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 29-1-99, dentre outras normas, elevou a contribuição social dos servidor público civil dos três Poderes da União, em 9% sobre a parcela de remuneração, do provento ou da pensão que exceder a R$ 1.200,00, e em 14 % sobre a parcela da remuneração, do provento ou da pensão que exceder a R$ 2.500,00.
A elevação tem caráter temporário, vigorando até 31-12-2002.
A contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo e dos pensionistas dos três Poderes da União será de 11%, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, do provento ou da pensão.
As contribuições estabelecidas nesta Lei serão exigidas a partir de 1-5-99 e, até tal data, fica mantida a contribuição de que trata a Lei 9.630, de 23-4-98 (Informativo 17/98).
A Lei 9.783/99 revogou a Lei 9.630/98 e o artigo 231 da Lei 8.112, de 11-12-90 (Informativo 50/90).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.