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Ceará

Sefaz divulga nova pauta fiscal de açúcar

Instrução Normativa SEFAZ 66/2019

02/10/2019 15:17:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SEFAZ, DE 25-9-2019
(DO-CE DE 30-9-2019)
PAUTA FISCAL - Açucar
 
Sefaz divulga nova pauta fiscal de açúcar
Esta Instrução Normativa divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária, nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 1-10-2019. Fica revogada a Instrução Normativa 57 Sefaz, de 11-9-2019.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO as disposições do art. 462 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, para fins de composição da base de cálculo do ICMS no Regime de Substituição Tributária aplicável às operações com açúcar, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos, na forma da tabela abaixo, os seguintes valores do ICMS líquido a recolher no Regime de Substituição Tributária, nas operações com açúcar

PRODUTOS

AÇÚCAR (EM SACA)

PROCEDÊNCIA

CÓDIGO SITRAM

UNIDADE

VALOR LÍQUIDO IMPOSTO A RECEBER

Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo

5501

Sc de 50 kg

R$ 4,38

Sul e Sudeste

5501

Sc de 50 kg

R$ 5,71

Ceará

 

Sc de 50 kg

R$ 1,88

Açúcar (em pacotes)

Açúcar Cristal ou Refinado

5502

Fardo 30 x 1 kg

R$ 3,67

Açúcar (em pacotes)

Açúcar confeiteiro/Impalpável/gelado

5503

Fardo 10 x 1 kg

R$ 4,16

Açúcar demerara

5504

Fardo 10 x 1 kg

R$ 2,43

Açúcar mascavo

5505

Fardo 10 x 1 kg

R$ 6,90

Açúcar colorido

5506

Fardo 10 x 500 g

R$ 4,16

Açúcar cristal orgânico

5508

Fardo 10 x 1 kg

R$ 3,55

Açúcar de Coco

5509

Fardo 10 x 1 kg

R$ 13,86

Açúcar cristal ou refinado em sachê

5510

5 g CX com 1000

R$ 3,01

Açúcar cristal orgânico em sachê

5511

5 g CX com 1000

R$ 5,57

Açúcar demerara em sachê

5512

5 g CX com 1000

R$ 2,45

Açúcar demerara orgânico em sachê

5513

5 g CX com 1000

R$ 7,20

Açúcar mascavo em sachê

5514

5 g CX com 1000

R$ 7,20


Art. 2.º Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher, foram considerados o preço médio de venda dos produtos no mercado varejista local 
e os valores indicados nos documentos fiscais relativos à sua aquisição.
Art. 3.º No cálculo dos valores previstos no art. 1.º, foi considerado o respectivo crédito fiscal, de modo que, quando das aquisições de açúcar, fica vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente, do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem (Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte).
Art. 4.º Ocorrendo operações com açúcar acondicionado de forma diferente das constantes do art.1.º, deverá ser adotada, para fins de apuração do valor do ICMS líquido a recolher, a respectiva proporcionalidade de peso e quantidade de tais produtos com os relacionados na tabela.
Art. 5.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 57, de 11 de setembro de 2019.
Art. 6.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 

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