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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 4910/1999

04/06/2005 20:09:35

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PORTARIA 4.910 MPAS, DE 4-1-99
(DO-U DE 5-1-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Simplificado

Institui parcelamento simplificado de contribuições devidas ao INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o § 9º do artigo 11 da Medida Provisória nº 1.699-42, de 27 de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Parcelamento Simplificado da Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para dívidas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consideradas por crédito.
Art. 2º – O pagamento da primeira prestação pelo contribuinte-devedor implicará adesão do mesmo a essa modalidade de parcelamento.
Art. 3º – A operacionalização do parcelamento instituído nesta Portaria, quanto ao número e valor mínimo de prestações, concessão e manutenção, cancelamento, apropriação e rescisão, obedecerá a procedimentos especificados em ato normativo a ser editado pelo Procurador-Geral do INSS.
Art. 4º – A Dívida Ativa do INSS de valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerada por CGC/CNPJ, não será ajuizada, exceto quando, em face do mesmo devedor, existirem outras dívidas, caso em que estas serão agrupadas para fins de ajuizamento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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