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Trabalho e Previdência

CNI altera norma que dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao estrangeiro

Resolução Normativa CNI 37/2019

03/10/2019 09:33:00

RESOLUÇÃO NORMATIVA 37 CNI, DE 28-8-2019
(DO-U DE 3-10-2019)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

CNI altera norma que dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao estrangeiro
O referido Ato, que altera o artigo 6º da Resolução Normativa 1 CNI, de 1-12-2017, determina que o prazo de residência inicial na transformação da condição do portador de visto de visita, diplomático, oficial ou de cortesia será de até 1 ano, mas se a referida transformação for para fins de realização de investimento no Brasil ou em outra hipótese autorizada por lei, o prazo de residência poderá ser indeterminado.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 6º .............................................................................


§ 1º O prazo de residência inicial na transformação da condição do portador de visto de visita, diplomático, oficial ou de cortesia será de até um ano.


§ 2º Para fins de realização de investimento no Brasil ou em outra hipótese em que a legislação brasileira autorize, o prazo de residência decorrente da transformação poderá ser indeterminado." (NR)


Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 1, de 2017.


Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA HILDA MARSIAJ PINTO
Presidente do Conselho

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