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Rio Grande do Sul

Estado estabelece critérios de ressarcimento referente às operações com gasolina e óleo diesel

Decreto 54811/2019

03/10/2019 11:31:47

DECRETO 54.811 DE 2-10-2019
(DO-RS DE 3-10-2019)

REGULAMENTO – Alteração

Estado estabelece critérios de ressarcimento referente às operações com gasolina e óleo diesel
Este Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, convalida as operações com gasolina “C” e óleo diesel “B!” realizadas no período de 25-5 a 4-6-2018, contendo os percentuais de etanol anidro e biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios.
O referido ato também estabelece procedimentos que deverão ser adotados para o ressarcimento do ICMS pelos contribuintes que tiverem comercializado as mercadorias especificadas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 143/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/19, publicado no Diário Oficial da União de 03/01/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5120 - No Livro V, fica acrescentado o art. 38 com a seguinte redação:
"Art. 38 - Ficam convalidadas as operações com gasolina "C" e óleo diesel "B" realizadas no período de 25 de maio a 4 de junho de 2018 contendo, respectivamente, percentuais de etanol anidro e biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018 e que tenham atendido às demais normas vigentes.
Parágrafo único - O ressarcimento aos contribuintes que tiverem comercializado as mercadorias previstas no "caput" deste artigo deverá observar o disposto no Convênio ICMS 143/18 e as exigências estabelecidas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.



 

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