Rio Grande do Sul
DECRETO 45.733, DE 30-6-2008
(DO-RS DE 1-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Estado altera o RICMS-RS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, reduz, de 90% para 75% do preço
máximo de venda a consumidor, no período de 1-7-2008 até 30-6-2009, a base
de
cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária
nas
operações internas com medicamentos genéricos. A alteração objetiva
efetuar
adaptações à realidade do mercado, verificada em pesquisa realizada
no setor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.645 No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao caput do § 1º, mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3º, conforme
segue:
§ 1º A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 90%
(noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:
a) de medicamentos similares referidos no § 2º;
b) de medicamentos genéricos referidos no § 3º;
c) das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas
no artigo 106."
§ 3º No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações
internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso
I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado)
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