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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS-RS

Decreto 45733/2008

05/07/2008 10:41:02

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DECRETO 45.733, DE 30-6-2008
(DO-RS DE 1-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Estado altera o RICMS-RS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, reduz, de 90% para 75% do preço máximo de venda a consumidor, no período de 1-7-2008 até 30-6-2009, a base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos. A alteração objetiva efetuar adaptações à realidade do mercado, verificada em pesquisa realizada no setor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.645 – No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao caput do § 1º, mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3º, conforme segue:
“§ 1º – A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:
a) de medicamentos similares referidos no § 2º;
b) de medicamentos genéricos referidos no § 3º;
c) das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no artigo 106."
“§ 3º – No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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