RESOLUÇÃO 65 SEFAZ, DE 2-10-2019
(DO-RJ DE 4-10-2019)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Normas
RJ esclarece sobre a vigência das novas regras de preenchimento de documentos fiscais eletrônicos
Este Ato estabelece que teve início em 1-9-2019, a produção de efeitos do disposto no Anexo XVIII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, relativamente aos procedimentos especiais a serem adotados no preenchimento da NF-e e da NFC-e, para informar a desoneração do ICMS, bem como na EFD, conforme prevê o Decreto 46.655, de 13-5-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no inciso I do art. 48 da Lei nº 2.657/1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/44/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, para 1º de setembro de 2019, o início da produção de efeitos do disposto no Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único - Fica facultada aos contribuintes a aplicação das normas, de que trata o caput, antes do início da produção de seus efeitos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de julho de 2019.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO