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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 45735/2008

05/07/2008 10:41:02

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DECRETO 45.735, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS

Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-3-2011, o diferimento parcial do imposto devido nas saídas internas das mercadorias que especifica, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadasà industrialização ou comercialização pelo destinatário, de forma a manter a carga tributária que fica sob a responsabilidade do remetente em 12%.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.626 – No inciso III do artigo 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea “a” da nota 2, conforme segue:
“a) em relação aos itens I, II, VI a XXII e XXXVII, da Subseção III da Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas de 1º de abril de 2008 a 31 de março de 2011;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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