Rio Grande do Sul
DECRETO 45.735, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-3-2011, o diferimento parcial do imposto devido nas saídas internas das mercadorias que especifica, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadasà industrialização ou comercialização pelo destinatário, de forma a manter a carga tributária que fica sob a responsabilidade do remetente em 12%.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.626 No inciso III do artigo 1º-A do Livro III, é dada
nova redação à alínea a da nota 2, conforme segue:
a) em relação aos itens I, II, VI a XXII e XXXVII, da Subseção III da
Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas de 1º de abril de 2008
a 31 de março de 2011;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário de Estado
da Fazenda)
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