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São Paulo

Prazo especial de recolhimento é estendido aos optantes do Simples Nacional

Decreto 53172/2008

05/07/2008 10:41:02

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DECRETO 53.172, DE 26-6-2008
(DO-SP DE 27-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Prazo especial de recolhimento é estendido aos optantes do Simples Nacional
Alteração no Decreto 52.943, de 29-4-2008 (Fascículo 18/2008), corrige desigualdade de tratamento e beneficia os substitutos tributários optantes do Simples Nacional com o prazo de recolhimento até o último dia do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com materiais de construção e produtos da indústria alimentícia, com efeitos desde 30-4-2008.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 52.943, de 29 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do Imposto, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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