Rio Grande do Sul
DECRETO 45.736, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)
CRÉDITO
Apropriação
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, tendo em vista a exclusão de
mercadorias do regime de substituição tributária, estabelecem sistemática
de apropriação imediata de crédito gerado pelo recolhimento a maior do
débito de responsabilidade pelas etapas subseqüentes de circulação.
O texto
atual continha incorreção que impedia a utilização do direito por parte
do contribuinte.
Foi incluído código da NBM/SH-NCM de mercadoria sujeita
à substituição tributária, de forma
que todas as mercadorias descritas
tenham correlação específica de códigos da NBM/SH-NCM, possibilitando o
perfeito enquadramento das mercadorias na sistemática da substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.627 No Livro V, a nota da alínea d do inciso I do artigo
22 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA Inexistindo débito na forma do artigo 17, II, c, 2, e, ainda,
havendo crédito fiscal remanescente após a apuração prevista no artigo
21, II, b, será escriturado em única parcela, em 30 de junho de 2008.
ALTERAÇÃO Nº 2.628 Na Seção III do Apêndice II, a alínea al do item
XX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
al) partes das bombas, compressores e turbocompressores das alíneas ah a aj |
8414.90.10, 8414.90.3 8414.90.39 e 8413.91.90 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado, Aod Cunha de Moraes Junior Secretário de Estado
da Fazenda)
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