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Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 45736/2008

05/07/2008 10:41:02

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DECRETO 45.736, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)

CRÉDITO
Apropriação

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97, tendo em vista a exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, estabelecem sistemática de apropriação imediata de crédito gerado pelo recolhimento a maior do débito de responsabilidade pelas etapas subseqüentes de circulação. O texto atual continha incorreção que impedia a utilização do direito por parte do contribuinte. Foi incluído código da NBM/SH-NCM de mercadoria sujeita à substituição tributária, de forma que todas as mercadorias descritas tenham correlação específica de códigos da NBM/SH-NCM, possibilitando o perfeito enquadramento das mercadorias na sistemática da substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.627 – No Livro V, a nota da alínea “d” do inciso I do artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA – Inexistindo débito na forma do artigo 17, II, “c”, 2, e, ainda, havendo crédito fiscal remanescente após a apuração prevista no artigo 21, II, “b”, será escriturado em única parcela, em 30 de junho de 2008.”
ALTERAÇÃO Nº 2.628 – Na Seção III do Apêndice II, a alínea “al” do item XX passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

 

“al) partes das bombas, compressores e turbocompressores das alíneas “ah” a “aj”

8414.90.10, 8414.90.3 8414.90.39 e 8413.91.90”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado, Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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