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Rio Grande do Sul

Estado esclarece o diferimento do ICMS nas devoluções de arroz beneficiado

Decreto 45737/2008

05/07/2008 10:41:02

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DECRETO 45.737, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)

DIFERIMENTO
Arroz Beneficiado

Estado esclarece o diferimento do ICMS nas devoluções de arroz beneficiado
Alteração no Decreto 37.699, de 26-8-97, define que ocorre o diferimento do pagamento do ICMS nas devoluções de arroz beneficiado por encomenda de outro estabelecimento industrial, objetivando desta forma concentrar, nessas operações, o pagamento do imposto no estabelecimento industrial encomendante.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.629 – Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à alínea “a” da nota do item VIII, conforme segue:
“a) nas saídas de arroz beneficiado, exceto na hipótese de devolução promovida por estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro estabelecimento industrial para fins de beneficiamento;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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