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São Paulo

Prazo especial de recolhimento é estendido aos optantes do Simples Nacional

Decreto 53173/2008

05/07/2008 10:41:03

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DECRETO 53.173, DE 26-6-2008
(DO-SP DE 27-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Prazo especial de recolhimento é estendido aos optantes do Simples Nacional
Alteração no Decreto 52.761, de 28-2-2008 (Fascículo 10/2008), corrige desigualdade de tratamento e beneficia os substitutos tributários optantes do Simples Nacional com o prazo de recolhimento até o último dia do segundo mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com medicamentos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ração para animal doméstico, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas e papel, com efeitos desde 29-2-2008.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, DECRETA:
Art. 1° – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do Imposto, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de fevereiro de 2008. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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