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Trabalho e Previdência

Decreto 2948/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Recolhimento da Contribuição

O Decreto 2.948, de 27-1-99, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 28-1-99, que dispôs sobre o recolhimento e a distribuição do salário-educação, determinou que o recolhimento da contribuição social do salário-educação, pelas empresas optantes do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME), será efetuado no Banco do Brasil S. A .

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