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Distrito Federal

Secretaria de Fazenda disciplina a substituição tributária de combustíveis

Portaria SF 233/2008

05/07/2008 10:41:04

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PORTARIA 233 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Secretaria de Fazenda disciplina a substituição tributária de combustíveis

Este Ato disciplina as novas regras da substituição tributária de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, nos termos do Decreto 29.211/2008, com efeitos desde 1-7-2008.
Foi revogada a Portaria 90 SF, de 26-3-2004 (Fascículo 13/2004).
A íntegra desta Portaria será divulgada em Fascículo próximo.

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